No seguimento do post Amortizar o crédito à habitação: Espere mais 30 dias, recebi um comentário de Hélder Cruz (a quem desde já agradeço), a informar-nos que o respectivo Decreto-Lei já foi publicado em Diário da República e entra em vigor a partir de 7 de Abril (aproximadamente daqui a 30 dias).
A confirmação do Decreto-Lei pode ser encontrada no site oficial do Diário da República.
Última actualização: 03/12/2010
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boa tarde estive a consultar as informacoes acerca do decreto lei e liquidacoes antecipadas
vi que foram fixadas em 0.5 e 2% conforme a taxa.a minha duvida é a seguinte..
o meu contrato comecou com taxa fixa e entretanto foi mudada para variavel
Qual o procedimento nestes casos? o regime a data da liquidacao ou o regime na data da escritura?
desde ja o meu obrigado
cumprimentos
rui santos
@Rui,
Será o regime actual.